A fonte tipográfica oficial da Copa do Mundo é um ativo estratégico protegido por camadas distintas de direito autoral e de programas de computador. Seu uso comercial sem autorização pode configurar violação à Lei de Direitos Autorais e marketing de emboscada nos termos da Lei Geral do Esporte.
A Copa do Mundo se aproxima e, como sempre, o evento movimenta não apenas o universo esportivo, mas também o jurídico e o econômico. O torneio envolve marcas, contratos de licenciamento, direitos de transmissão, o combate à falsificação de produtos oficiais, entre outros desdobramentos.
Em meio a esse ecossistema de ativos intangíveis, existe um ativo discreto, mas igualmente valioso: a fonte tipográfica.
A "fonte da Copa" é desenvolvida sob encomenda da FIFA para estruturar a comunicação visual do evento, orientando campanhas, materiais gráficos e conteúdos promocionais. Geralmente, sua concepção busca refletir características culturais do país-sede e elementos da identidade local.
Na Copa do Mundo FIFA de 2014, o Brasil foi representado pela fonte "Pagode", inspirada na cultura brasileira. À época, a FIFA reivindicou o seu registro como marca, o que gerou polêmica, ante a controvérsia acerca da exclusividade sobre expressão de uso comum. Contudo, a proteção pretendida não recaía sobre o termo enquanto gênero musical, mas sobre o uso específico da fonte tipográfica.
Já na Copa do Mundo do Catar, em 2022, observou-se a incorporação de referências históricas e simbólicas do país, com elementos visuais inspirados na caligrafia árabe integrando a identidade gráfica do evento.
A tipografia, por sua própria natureza, carrega história. A técnica impressa nasceu da tradição caligráfica medieval, a partir da invenção da prensa de tipos móveis pelo alemão Johannes Gutenberg. Desde então, a arte tipográfica passou a acompanhar movimentos como o renascimento, barroco, neoclássico e, posteriormente, o modernismo.
Para a Copa do Mundo deste ano, a fonte oficial, denominada FWC 26, apresenta traços modernos e integra o conjunto de ativos intelectuais protegidos pela FIFA, ao lado de logotipos, emblemas, slogans e outros identificadores do torneio, conforme previsto nas Diretrizes de Propriedade Intelectual¹ da entidade.
No Brasil, as fontes são protegidas pelo ordenamento jurídico, especialmente pela Lei de Direitos Autorais (nº 9.610/1998), podendo ser enquadradas no art. 7º como obras artísticas, desde que presentes originalidade e criatividade. Tutela-se a forma individualizada da expressão gráfica, e não o alfabeto enquanto sistema abstrato.
É importante, ainda, distinguir duas dimensões da proteção jurídica da tipografia:
De um lado, tem-se o design artístico das letras. De outro, a fonte digital, cujo conjunto estruturado de códigos viabiliza a reprodução daquele estilo visual na tela, sendo passível de proteção como programa de computador.
Assim, uma mesma tipografia pode contar com camadas distintas de proteção: a expressão artística do desenho das letras e o código que viabiliza sua utilização digital.
A tipografia oficial da Copa é, portanto, um ativo estratégico protegido por diretrizes específicas de propriedade intelectual.
O seu uso comercial exige licenciamento ou autorização expressa, nos termos do art. 29 da referida Lei, o que inclui a inserção em campanhas publicitárias, embalagens, produtos, materiais promocionais, aplicação em logotipos empresariais e exploração em plataformas digitais com intuito comercial.
Essa proteção é essencial para resguardar a exclusividade conferida aos patrocinadores oficiais e para reprimir condutas caracterizadas como marketing de emboscada, previstas e sancionadas no art. 170 da Lei Geral do Esporte (nº 14.597/2023).
Tipografia não é apenas estética: quando vinculada a um evento mundial como a Copa do Mundo, ela se torna um ativo econômico com alto valor agregado. Respeitar diretrizes é fundamental, tanto para evitar riscos legais quanto para compreender como arte e direito caminham juntos no mercado global.
Referências Bibliográficas
AGUILLAR, Rafael Salomão Safe Romano. Os Direitos Autorais na Arte da Tipografia. Revista da ABPI, n. 136, Mai/Jun 2015;
ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito Autoral. 2ª edição. Rio de Janeiro: Renovar, 1997;
BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 20 fev. 1998;
BRASIL. Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023. Institui a Lei Geral do Esporte. Diário Oficial da União, Brasília, 15 jun. 2023;
DE SOUZA, Matheus Mariani. A proteção legal dos tipos: meios de apropriabilidade da tipografia à luz dos regimes de proteção dos desenhos industriais e dos direitos autorais no Brasil, na Alemanha e nos Estados Unidos. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Inovação do INPI, 2022.
¹ www.fifadigitalarchive.com
Responsável Técnico
Clarice Fernandes
