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Patentes

Proteção de invenções e modelos de utilidade através de redação técnica rigorosa.

Patentes

A patente é instrumento de exclusividade tecnológica e elemento estruturante de estratégia competitiva. Sua função não é apenas proteger uma solução técnica, mas organizar juridicamente a inovação, viabilizar monetização e reduzir risco de infração. Nossa atuação envolve análise de patenteabilidade, estruturação de pedidos, condução do processo administrativo perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial e definição de estratégias de proteção no Brasil e no exterior. Assessoramos projetos de pesquisa e desenvolvimento, startups tecnológicas, empresas industriais e grupos empresariais que necessitam estruturar proteção sólida para ativos tecnológicos.

Escopo De Atuação

  • Busca de anterioridade e parecer técnico de patenteabilidade.
  • Redação estratégica de pedido de patente.
  • Depósito e condução integral perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
  • Respostas a exigências técnicas e manifestações.
  • Estruturação de portfólio tecnológico.
  • Análise de liberdade de operação.
  • Licenciamento, cessão e transferência de tecnologia.
  • Estratégia internacional via Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes.

Fundamentos Jurídicos

Requisitos Legais

A Lei nº 9.279/1996, Lei da Propriedade Industrial, estabelece que a patente de invenção é concedida às criações que atendam cumulativamente aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

A novidade exige que a solução não esteja compreendida no estado da técnica.

A atividade inventiva pressupõe que a solução não decorra de maneira evidente ou óbvia para um técnico no assunto.

A aplicação industrial demanda possibilidade de utilização prática no setor produtivo.

A ausência de qualquer desses requisitos compromete a concessão.

Patente De Invenção E Modelo De Utilidade

A Lei nº 9.279/1996 distingue:

Patente de invenção, destinada a soluções técnicas propriamente ditas.

Modelo de utilidade, aplicável a objeto de uso prático que apresente nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo e que resulte em melhoria funcional.

A definição correta do enquadramento impacta prazo de proteção e estratégia de redação.

Vigência

Nos termos da Lei nº 9.279/1996, a patente de invenção vigora por vinte anos contados da data do depósito.

O modelo de utilidade vigora por quinze anos contados da data do depósito.

A manutenção do direito exige pagamento periódico de anuidades, sob pena de extinção.

Dinâmica Administrativa Perante O Instituto Nacional Da Propriedade Industrial

O procedimento envolve depósito, publicação, pedido de exame técnico, análise substantiva e decisão administrativa.

A redação das reivindicações é elemento central. O alcance da proteção é definido por elas, razão pela qual a estratégia de redação impacta diretamente o valor econômico do ativo.

Exigências técnicas formuladas pelo examinador demandam resposta técnica qualificada, sob pena de indeferimento ou redução do escopo de proteção.

Divulgação Prévia E Risco

A Lei nº 9.279/1996 considera como estado da técnica tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito.

Divulgação prematura pode comprometer a novidade. Em ambientes de pesquisa, apresentações públicas, artigos científicos ou lançamentos comerciais devem ser avaliados sob perspectiva estratégica antes do depósito.

Liberdade De Operação

Além da proteção própria, é juridicamente relevante verificar se a exploração comercial de determinado produto ou processo não infringe patente de terceiros. A análise de liberdade de operação integra estratégia de mitigação de risco e é frequentemente exigida em operações societárias, investimento ou expansão industrial.

Mercado E Densidade Tecnológica

O volume de depósitos de patentes no Instituto Nacional da Propriedade Industrial e em escritórios estrangeiros demonstra ambiente tecnológico altamente competitivo.

Em setores de alta intensidade tecnológica, múltiplas patentes podem coexistir sobre aspectos distintos de uma mesma cadeia produtiva, exigindo leitura estratégica do estado da técnica e posicionamento cuidadoso do pedido.

A patente não deve ser vista isoladamente, mas como elemento de um sistema de proteção tecnológica.

Questões Técnicas Recorrentes

  • A proteção nasce com a concessão, embora a data de depósito seja determinante para fins de prioridade.
  • Nem toda inovação é patenteável; métodos comerciais, teorias abstratas e determinadas criações intelectuais estão fora do escopo da Lei nº 9.279/1996.
  • A redação imprecisa pode limitar significativamente o alcance da exclusividade.
  • O segredo industrial pode, em determinados cenários, ser alternativa estratégica à patente.

Serviços Chave

  • • Consultoria Preventiva
  • • Registro Nacional e Internacional
  • • Gestão de Crise e Litígios
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