Escritório Belo Horizonte

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Direito Autoral

Assessoria em direitos de autor e direitos conexos para obras intelectuais e artísticas.

Direito Autoral

O direito autoral protege criações intelectuais de natureza artística, literária e científica. Em ambiente empresarial, ele estrutura titularidade, circulação de obras e segurança na exploração econômica de conteúdos. Nossa atuação envolve organização de cadeia de titularidade, elaboração de contratos de cessão e licença, análise de riscos relacionados a uso indevido e defesa de direitos patrimoniais e morais. Assessoramos autores, empresas, agências, produtoras, editoras e plataformas digitais na estruturação jurídica de ativos criativos.

Escopo De Atuação

  • Estruturação de titularidade e cadeia de direitos.
  • Contratos de cessão e licença de direitos autorais.
  • Licenciamento de obras artísticas e literárias.
  • Gestão de direitos sobre conteúdo digital.
  • Análise de uso de imagens, fotografias e obras audiovisuais.
  • Medidas contra reprodução não autorizada.
  • Pareceres sobre utilização de obras protegidas.
  • Estruturação contratual em projetos culturais e empresariais.

Fundamentos Jurídicos

Objeto De Proteção

Nos termos da Lei nº 9.610/1998, Lei de Direitos Autorais, são protegidas as criações do espírito expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível.

A proteção recai sobre a forma de expressão da obra, não sobre a ideia em si.

Obras literárias, musicais, audiovisuais, fotográficas, artísticas, programas de computador e outras criações intelectuais estão abrangidas pelo regime autoral.

Aquisição Do Direito

A proteção autoral nasce com a criação da obra, independentemente de registro.

O registro não é constitutivo, mas pode ser relevante como meio de prova de anterioridade e autoria.

Direitos Morais E Patrimoniais

A Lei nº 9.610/1998 distingue:

Direitos morais, que asseguram ao autor vínculo pessoal com a obra, incluindo paternidade e integridade.

Direitos patrimoniais, que permitem exploração econômica e podem ser objeto de cessão ou licença.

A cessão deve ser expressa e interpretada restritivamente.

Prazo De Proteção

A regra geral prevista na Lei nº 9.610/1998 estabelece proteção por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor.

Para obras coletivas e audiovisuais, o prazo conta-se da publicação.

O programa de computador possui regime específico previsto na Lei nº 9.609/1998.

Titularidade Em Ambiente Empresarial

Projetos criativos frequentemente envolvem múltiplos agentes: autores, colaboradores, empregados, agências, influenciadores e parceiros comerciais.

A ausência de formalização contratual pode gerar insegurança quanto à titularidade e limitação de uso.

A estruturação adequada da cadeia de direitos é elemento central em operações societárias, licenciamento e distribuição.

Uso De Conteúdo E Risco Jurídico

A reprodução não autorizada, adaptação indevida ou utilização de obras protegidas pode gerar responsabilidade civil.

Ambiente digital amplia a circulação de obras e também o risco de infração.

A análise prévia de licenças, autorizações e escopo contratual reduz contingências e disputas.

Relação Com Outras Modalidades De Proteção

O direito autoral pode coexistir com:

  • Marca.
  • Desenho industrial.
  • Proteção contratual de segredo.
  • Direitos de imagem.

A definição da estratégia jurídica depende da natureza da obra e do modelo de exploração econômica.

Questões Técnicas Recorrentes

  • A proteção nasce com a criação da obra, independentemente de registro.
  • A cessão de direitos deve ser expressa e delimitada quanto ao tempo, território e modalidades de uso.
  • Direitos morais não são plenamente renunciáveis.
  • Obras criadas por empregados podem exigir análise específica do vínculo contratual.

Serviços Chave

  • • Consultoria Preventiva
  • • Registro Nacional e Internacional
  • • Gestão de Crise e Litígios
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