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15 e 87 em campo, 1587 no tribunal: Mahomes e Kelce enfrentam ação por marca

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15 e 87 em campo, 1587 no tribunal: Mahomes e Kelce enfrentam ação por marca

Disputa entre 1587 Prime e 1587 Sneakers destaca risco de confusão, anterioridade de uso e limites de proteção marcária.

A disputa envolvendo o número 1587 mostra como, em propriedade intelectual, um detalhe pode carregar enorme peso jurídico e econômico. O restaurante 1587 Prime, associado a Patrick Mahomes e Travis Kelce, enfrenta uma ação movida pela 1587 Sneakers por suposta violação de marca.

No caso do restaurante, o “1587” nasce da combinação dos números das camisas dos atletas: 15, de Mahomes, e 87, de Kelce. É uma construção direta, ligada à identidade esportiva da dupla e ao branding do empreendimento gastronômico.

Já a 1587 Sneakers sustenta que o número tem origem histórica. A empresa, baseada em Nova York e ativa desde 2023 com sneakers e apparel, afirma que “1587” remete ao ano em que marinheiros filipinos teriam chegado ao que hoje é território dos Estados Unidos. A marca transforma esse dado em narrativa identitária e cultural, afirmando que seus produtos “honram nossa herança”. Além disso, destaca visibilidade em programas como Shark Tank e menções em veículos como Teen Vogue e Boston Globe, reforçando reconhecimento público do sinal.

O debate jurídico deve girar em torno da probabilidade de confusão. De um lado, uma marca de vestuário e calçados. De outro, um restaurante e bar. Em tese, mercados distintos reduzem risco. O ponto sensível surge quando o restaurante passa a vender merchandising e, em alguns casos, utiliza “1587” isoladamente, sem o complemento “Prime”, aproximando o campo de atuação da sneaker brand.

Outro aspecto relevante é o estágio dos registros. A 1587 Sneakers possui pedidos em análise no USPTO e alega proteção com base no uso anterior em comércio. Já o restaurante buscou registro para serviços de restaurante e obteve registro para 1587 Prime Steakhouse. A discussão, portanto, não é apenas sobre quem registrou primeiro, mas também sobre anterioridade de uso e escopo de proteção.

A ação tramita no Southern District of New York. Como em muitos conflitos envolvendo sinais curtos e exploráveis comercialmente, não seria surpresa se o caso evoluísse para um acordo de coexistência, com delimitação de uso e ajustes no merchandising para reduzir risco de confusão.

O caso é um lembrete claro: números podem ser simples na aparência, mas, quando ganham significado, narrativa e mercado, tornam-se ativos jurídicos relevantes.

Fonte: Artigo jurídico

Crédito da imagem: Foto: David Eulitt/Getty Images

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