A ascensão da Inteligência Artificial generativa levanta questões fundamentais sobre quem detém os direitos de criações sem intervenção humana direta.
O avanço das IAs generativas como ChatGPT, Midjourney e ferramentas de código trouxe um debate acalorado aos tribunais internacionais: pode uma máquina ser considerada "autora"? No Brasil, a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) define que obras protegidas são criações do espírito de uma pessoa física. Isso coloca as produções puramente algorítmicas em um limbo jurídico. Analisamos como as empresas devem se proteger ao utilizar essas ferramentas e como garantir a titularidade de ativos gerados com auxílio tecnológico. Para litígios locais, veja processo judicial no TJMG: https://www.zbfadvogados.com/processo-judicial-propriedade-intelectual-tjmg-belo-horizonte.
Responsável Técnico
Clarice Fernandes