A MP nº 1.335/2026 e a Portaria INPI nº 58/2026 estruturam um regime especial de proteção de marcas, patentes e direitos de transmissão para a Copa do Mundo Feminina de 2027, sediada no Brasil.
Grandes eventos esportivos geram um vasto conjunto de ativos intangíveis: marcas, designs, tecnologias e símbolos, cuja proteção exige instrumentos jurídicos ágeis. Para a Copa do Mundo Feminina de 2027, a ser sediada no Brasil, esse suporte foi estruturado por meio da Medida Provisória nº 1.335/2026 e Portaria Normativa INPI/PR nº 58/2026.
A MP institui um regime especial que assegura à FIFA exclusividade sobre marcas, símbolos e direitos de transmissão do evento, combate práticas de marketing de emboscada e prevê sanções para utilizações indevidas. Aprimorando o modelo da Lei Geral da Copa de 2014, a norma também serve de referência para o ciclo de megaeventos que se inicia com a Copa Masculina de 2026.
A medida inovou ao incorporar as patentes ao rito prioritário, novidade que viabiliza a proteção acelerada de tecnologias desenvolvidas para o torneio, e ao estabelecer direitos exclusivos sobre os dados produzidos durante as partidas. Este último ponto afeta diretamente plataformas de apostas e produtores de conteúdos digitais, que poderão ter acesso limitado a informações e imagens do evento.
O principal diferencial da medida é a criação, no âmbito do INPI, de trâmite prioritário para o exame de marcas e desenhos industriais vinculados à competição, benefício extensível à FIFA e a todo o seu ecossistema de parceiros autorizados.
A Portaria nº 58/2026 prevê o reconhecimento simplificado das marcas de alto renome da FIFA, a comunicação ao NIC.br para bloqueio preventivo de domínios conflitantes e prazos recursais reduzidos em casos de indeferimento.
O tratamento diferenciado vigorará até 31 de dezembro de 2027, data a partir da qual os processos pendentes retornarão ao fluxo ordinário e as proteções concedidas passarão a seguir a legislação geral aplicável.
Responsável Técnico
Clarice Fernandes
