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Patente da Semaglutida (Ozempic e Wegovy): O Que Mudou no Brasil em 2026 e o Que Está em Jogo

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Patente da Semaglutida (Ozempic e Wegovy): O Que Mudou no Brasil em 2026 e o Que Está em Jogo

Análise jurídica da expiração da patente da semaglutida no Brasil, da decisão do STJ que rejeitou a extensão pleiteada pela Novo Nordisk, e do impacto da entrada de versões similares no mercado nacional.

A expiração da patente da semaglutida no Brasil, ocorrida em 20 de março de 2026, foi um dos eventos mais relevantes da última década no mercado farmacêutico nacional. Princípio ativo dos medicamentos Ozempic, Wegovy e Rybelsus, comercializados pela Novo Nordisk, a semaglutida tornou-se símbolo do crescimento explosivo da classe dos análogos do GLP-1, indicados para tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade, e que ganharam projeção mundial pelo uso voltado ao emagrecimento.

Mais do que um evento isolado de fim de exclusividade, o caso da semaglutida concentrou em si questões centrais do regime brasileiro de patentes farmacêuticas: o tempo de análise no INPI, a constitucionalidade do antigo parágrafo único do art. 40 da Lei nº 9.279/96, a possibilidade de extensão de prazo por demora administrativa, a chegada de cópias por laboratórios nacionais e estrangeiros, e a tensão entre proteção à inovação e ampliação do acesso. Este artigo organiza, do ponto de vista da propriedade intelectual, o que aconteceu, o que está em jogo e o que esperar.

A linha do tempo da patente no Brasil

Segundo o noticiado pela imprensa especializada, a patente da semaglutida foi depositada pela Novo Nordisk no INPI em 2006 e somente concedida em 2019, treze anos depois. Pela regra geral da Lei nº 9.279/96, em sua redação atual, o prazo de vigência das patentes de invenção é de 20 anos contados da data do depósito. Aplicando essa regra ao caso, a patente expiraria em 20 de março de 2026, conforme efetivamente ocorreu.

Esse intervalo entre depósito e concessão (treze anos) é o ponto central da disputa jurídica que envolveu o caso. A Novo Nordisk argumentou que houve "7 anos e 7 meses de inércia total" por parte do INPI durante a tramitação do pedido, e que, por isso, somente teria usufruído efetivamente da exclusividade por cerca de 7 anos, em vez dos 20 previstos em lei. Pleiteou, então, uma "recomposição" do tempo perdido em razão da demora administrativa.

O contexto jurídico: o art. 40 da LPI e a decisão do STF

Para entender a tese da Novo Nordisk, é necessário recuperar o histórico do dispositivo que existia na Lei de Propriedade Industrial. O art. 40, em sua redação original, previa em seu parágrafo único que o prazo de vigência das patentes de invenção não seria inferior a 10 anos contados da data da concessão. Isso significava que, quando a concessão demorava mais de 10 anos, a vigência da patente se estendia para além dos 20 anos contados do depósito, criando uma espécie de "compensação automática" pela demora administrativa.

Esse dispositivo foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em 2021, no julgamento da ADI 5.529. O STF entendeu que o parágrafo único do art. 40 violava princípios constitucionais como a temporariedade das patentes, a segurança jurídica e a isonomia, e fixou que o prazo de proteção patentária deve ser rigorosamente o de 20 anos contados do depósito, sem extensão automática por demora administrativa.

A decisão foi modulada para preservar patentes já concedidas com base no dispositivo anterior em alguns setores, mas com exceção expressa para patentes farmacêuticas e equipamentos de saúde, que tiveram efeitos retroativos. Foi nesse cenário que a Novo Nordisk tentou, por outras vias, obter a extensão da exclusividade.

A tese da Novo Nordisk e a decisão do STJ

Sem o art. 40, parágrafo único, da LPI, a Novo Nordisk passou a sustentar judicialmente que a demora do INPI deveria ser compensada por outra via jurídica, fundamentada em princípios gerais do direito (segurança jurídica, vedação ao enriquecimento sem causa do Estado, função social da patente). A empresa pleiteou, em juízo, a recomposição do prazo perdido, que estenderia a exclusividade da semaglutida até 2038.

A tese, contudo, encontrou resistência no Judiciário. Em primeiro lugar, no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que julgou desfavoravelmente à empresa. Em seguida, em dezembro de 2025, na 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou de forma unânime o pedido de extensão. A decisão do STJ teve como fundamento central que não existe previsão normativa brasileira que sustente prorrogar o período de patente em razão de atraso administrativo, sendo de aplicação obrigatória o entendimento do STF sobre o prazo máximo de 20 anos a partir do depósito.

Com isso, a expiração foi mantida para 20 de março de 2026, abrindo caminho para a entrada de cópias da semaglutida no mercado brasileiro.

O que entra no mercado: similares e biossimilares, não genéricos clássicos

Há um detalhe técnico importante e frequentemente confundido pela mídia. A semaglutida é um medicamento de origem biológica, e isso tem impacto direto no tipo de cópia que pode ser registrada no Brasil. Medicamentos biológicos não podem ser registrados como genéricos clássicos. As cópias entram no mercado como biossimilares (ou similares biológicos), seguindo regulamentação específica da Anvisa.

A diferença não é apenas formal. Genéricos clássicos passam por testes de bioequivalência relativamente diretos. Biossimilares exigem processos de comprovação mais robustos, com estudos clínicos próprios, porque são produtos biológicos cuja réplica exata é, em princípio, impossível. Essa diferença afeta o tempo de aprovação, o custo de desenvolvimento e a estrutura competitiva do mercado pós-patente.

A Anvisa, antes mesmo da expiração da patente, recebeu pedidos de prioridade na análise de medicamentos análogos ao GLP-1, e há projeções de que o mercado terá quedas de preço de 50% a 60% nos dois anos seguintes à entrada das cópias, conforme estudos da IQVIA citados pelo BTG.

A movimentação dos laboratórios brasileiros e estrangeiros

O fim da patente desencadeou uma corrida no setor. Laboratórios nacionais como EMS e Biomm (esta em parceria com a indiana Biocon) anunciaram investimentos para entrar no mercado de análogos do GLP-1. A Nexus Pharmaceuticals, dos Estados Unidos, anunciou a construção de uma fábrica no Parque Tecnológico de Sorocaba para produzir versões da semaglutida.

Essa movimentação é típica do que ocorre quando uma patente farmacêutica de alto valor expira: a competição pré-genérico (ou pré-biossimilar) começa anos antes, com investimentos em capacidade produtiva, registros sanitários paralelos e estratégias de preço para ganhar mercado nos primeiros meses após a expiração. O mercado brasileiro de análogos do GLP-1, conforme relatório do Itaú BBA citado pela imprensa especializada, movimentou cerca de R$ 10 bilhões em 2025, equivalente a aproximadamente 4% do mercado farmacêutico de varejo no país.

O que o caso da semaglutida ensina sobre o sistema brasileiro de patentes

O caso concentra em si lições relevantes sobre o regime brasileiro de patentes farmacêuticas, com aplicação prática para inventores, laboratórios, advogados e gestores de PI.

Primeiro: o tempo de análise do INPI é fator crítico de PI no Brasil. Treze anos entre depósito e concessão é tempo excepcionalmente longo, e tem impacto direto no valor econômico da patente. Empresas que operam no Brasil precisam considerar esse tempo em seus modelos de retorno do investimento em P&D.

Segundo: a tese de "recomposição de prazo" perdeu força jurídica. Com a derrubada do art. 40, parágrafo único, e com a posição firme do STJ negando a extensão, ficou claro que a demora administrativa, ainda que injusta do ponto de vista do titular, não é fundamento jurídico suficiente para prolongar a exclusividade.

Terceiro: cópias de biológicos seguem caminho próprio. Quem trabalha com PI farmacêutica precisa diferenciar com clareza os regimes de genéricos clássicos e biossimilares, porque eles seguem dinâmicas regulatórias e competitivas distintas.

Quarto: a defesa de mercado pós-patente tem múltiplas camadas. Mesmo após a expiração da patente principal, há estratégias possíveis de proteção residual: patentes de dispositivo (canetas aplicadoras, formulações específicas), marcas registradas, segredo industrial sobre processos produtivos, registros regulatórios. O fim da patente não é o fim da proteção, é o fim de uma camada específica dela.

FAQ: perguntas frequentes sobre a patente da semaglutida

Quando exatamente expirou a patente da semaglutida no Brasil?

Em 20 de março de 2026, conforme o prazo legal de 20 anos contados do depósito, mantido pela decisão do STJ que rejeitou a extensão pleiteada pela Novo Nordisk.

A Novo Nordisk perdeu todas as instâncias?

Perdeu no TRF-1 e teve o pedido rejeitado por unanimidade na 4ª Turma do STJ em dezembro de 2025. A empresa ainda tem possibilidade de recorrer ao STF, mas a viabilidade desse recurso é considerada baixa pelos especialistas, dado que o entendimento do STF sobre o prazo de patentes já está consolidado.

Por que a semaglutida não pode ser registrada como genérico?

Porque é um medicamento de origem biológica. No Brasil, biológicos seguem o regime de biossimilares (ou similares biológicos), que tem regulamentação específica da Anvisa, distinta da rota dos genéricos clássicos.

O preço dos medicamentos vai cair?

A expectativa do mercado, com base em estudos da IQVIA, é de queda de 50% a 60% nos preços nos dois anos seguintes à expiração, conforme reportado pela imprensa especializada.

Existem outras patentes da Novo Nordisk relacionadas à semaglutida?

Sim. Patentes de formulação, de dispositivos aplicadores (canetas) e de processos podem permanecer vigentes mesmo após a expiração da patente do princípio ativo, criando proteção residual. Esse fenômeno é conhecido como evergreening e é objeto de debate jurídico próprio.

Quanto tempo o INPI levou para analisar o pedido de patente da semaglutida?

Treze anos. O depósito foi feito em 2006 e a concessão ocorreu apenas em 2019.


Sobre este conteúdo: este artigo tem caráter informativo e analítico sobre questões de propriedade intelectual e não constitui orientação médica, farmacêutica ou regulatória. Decisões clínicas devem ser tomadas com profissionais de saúde habilitados.

Referências

  1. TIMES BRASIL/CNBC. Patente do Ozempic já expirou — e a do Mounjaro, quando cai? Disponível em: https://timesbrasil.com.br/brasil/patente-do-ozempic-ja-expirou-e-a-do-mounjaro-quando-cai/. Acesso em abr. 2026.
  2. PODER360. Patente do Ozempic expira em 2026 e abre caminho para genéricos. Disponível em: https://www.poder360.com.br/poder-saude/patente-do-ozempic-expira-em-2026-e-abre-caminho-para-genericos/. Acesso em abr. 2026.
  3. BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, art. 40. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso em abr. 2026.
  4. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.529. Decisão de 06 de maio de 2021.
  5. INFOMONEY. Ozempic: STJ decide que patente vencerá em 2026. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/brasil/ozempic-stj-decide-que-patente-vencera-em-2026-o-que-isso-muda-para-o-paciente/. Acesso em abr. 2026.
  6. BRAZIL JOURNAL. STJ decide que patente do Ozempic vence mesmo em 2026 (Ufa!). Disponível em: https://braziljournal.com/stj-decide-que-patente-do-ozempic-vence-mesmo-em-2026-ufa/. Acesso em abr. 2026.
  7. BRAZIL JOURNAL. Relatório BTG e estudos IQVIA: expectativa de queda de 50% a 60% nos preços. Disponível em: https://braziljournal.com/stj-decide-que-patente-do-ozempic-vence-mesmo-em-2026-ufa/. Acesso em abr. 2026.
  8. SENADO FEDERAL - RÁDIO SENADO. Expira patente da semaglutida, princípio do Ozempic. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2026/03/23/expira-patente-da-semaglutida-principio-do-ozempic. Acesso em abr. 2026.
  9. BRAZIL JOURNAL. Ministério da Saúde e Anvisa: prioridade na análise de análogos ao GLP-1. Disponível em: https://braziljournal.com/stj-decide-que-patente-do-ozempic-vence-mesmo-em-2026-ufa/. Acesso em abr. 2026.
  10. BIORED BRASIL. Fim da patente do Ozempic mobiliza farmacêuticas. Disponível em: https://www.bioredbrasil.com.br/fim-da-patente-do-ozempic-mobiliza-farmaceuticas/. Acesso em abr. 2026.
  11. ISTOÉ DINHEIRO. 'Ozempic genérico': queda de patente inicia corrida bilionária no Brasil. Disponível em: https://istoedinheiro.com.br/ozempic-generico-queda-patente-sus-9126. Acesso em abr. 2026.
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