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Notificação extrajudicial por uso indevido de marca: quando e como utilizar

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Notificação extrajudicial por uso indevido de marca: quando e como utilizar

A notificação extrajudicial é uma ferramenta eficaz para exigir a cessação do uso indevido de marca sem recorrer ao Judiciário. Entenda quando usá-la e o que ela deve conter.

A notificação extrajudicial é uma das ferramentas mais utilizadas na proteção de marcas. Ela permite que o titular da marca formalize, de maneira direta e sem necessidade de ação judicial, a exigência de que terceiros cessem o uso indevido de sua marca.

O que é e para que serve

Trata-se de um documento enviado ao infrator que comunica a existência do registro da marca, descreve a infração identificada e solicita a cessação imediata do uso, geralmente com um prazo definido.

Caso o infrator não atenda à solicitação, a notificação serve como prova de que houve tentativa de resolução amigável, o que pode ser relevante em eventual ação judicial.

Quando utilizar

A notificação extrajudicial pode ser utilizada em diversas situações:

  • Quando um concorrente utiliza nome ou logotipo semelhante ao da marca registrada
  • Quando um vendedor em marketplace comercializa produtos com a marca sem autorização
  • Quando um terceiro utiliza a marca em anúncios pagos
  • Quando um domínio de internet reproduz o nome da marca

O que a notificação deve conter

Para que tenha eficácia, a notificação deve incluir:

  • Identificação completa do titular da marca
  • Dados do registro no INPI (número do processo, classe e data de concessão)
  • Descrição detalhada da infração com evidências (prints, links, fotos)
  • Fundamentação legal (artigos da Lei 9.279/96)
  • Pedido de cessação do uso com prazo definido
  • Indicação das consequências em caso de descumprimento

Assessoria jurídica faz diferença

Não há uma formalidade legal obrigatória para o formato da notificação, mas é recomendável que seja elaborada com assessoria jurídica. Uma notificação bem fundamentada tem mais chances de ser atendida e demonstra a boa-fé do titular na busca por uma solução administrativa.

É importante destacar que a notificação extrajudicial só pode ser enviada por quem detém o registro da marca no INPI. Sem ele, o documento perde sua base legal.


Identificou o uso indevido da sua marca e quer saber como proceder? Nossa equipe está à disposição para conversar.

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