Por unanimidade, o TRF2 confirmou sentença em favor da ABPI em ação civil pública contra o INPI e a União.
Por unanimidade, o TRF2 confirmou a sentença em favor da ABPI, na Ação Civil Pública nº 5095710-55.2021.4.02.5101/RJ, proposta em face do INPI e da União.
A decisão tem caráter estruturante e reforça um caminho prospectivo para diagnóstico e aprimoramento contínuo do INPI, com o objetivo de assegurar condições materiais e financeiras para o fortalecimento de suas atividades.
O julgamento foi conduzido pela 1ª Turma Especializada do TRF2, tendo sido ressaltada a pertinência da atuação da ABPI e seu importantíssimo papel na defesa da Propriedade Industrial brasileira.
Atuaram como amici curiae a ABIFINA (Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades) e a ABAPI (Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial), contribuindo com subsídios técnicos relevantes ao debate.
Fonte: Comunicado institucional
Crédito da imagem: TRF2 arquivo
Responsável Técnico
Breno Zucher Ribeiro
