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Franquias (Franchising)

Estruturação jurídica de sistemas de expansão via franquia.

Franquias

O sistema de franquia é instrumento de expansão empresarial estruturado na transferência organizada de marca, know-how, modelo operacional e identidade comercial. Sua implementação exige rigor contratual, organização de ativos de propriedade intelectual e conformidade com a legislação específica aplicável ao franchising. Nossa atuação envolve estruturação jurídica integral do sistema de franquias, organização de portfólio de ativos e mitigação de riscos regulatórios e concorrenciais.

Escopo De Atuação

  • Estruturação jurídica de sistema de franquia.
  • Elaboração e revisão de Circular de Oferta de Franquia.
  • Contratos de franquia e instrumentos acessórios.
  • Organização e proteção de marca vinculada ao sistema.
  • Estruturação de transferência de know-how.
  • Cláusulas de confidencialidade e não concorrência.
  • Revisão de contratos de subfranquia.
  • Assessoria em conflitos entre franqueador e franqueado.

Fundamentos Jurídicos

Regime Legal

O sistema de franquia é disciplinado pela Lei nº 13.966/2019, Lei de Franquia.

A legislação estabelece deveres informacionais do franqueador e regras específicas quanto à Circular de Oferta de Franquia, que deve ser entregue previamente à assinatura do contrato ou pagamento de qualquer valor.

O descumprimento das exigências legais pode ensejar nulidade contratual e responsabilidade civil.

Marca E Propriedade Intelectual

A franquia pressupõe uso autorizado de marca regularmente protegida.

A proteção marcária estruturada é elemento essencial do sistema, pois o contrato de franquia depende da legitimidade e estabilidade da marca licenciada.

A ausência de registro ou fragilidade do portfólio pode comprometer todo o modelo de expansão.

Know-How E Padronização

Além da marca, a franquia envolve transferência de métodos, padrões operacionais e identidade empresarial.

O know-how deve ser delimitado contratualmente, com cláusulas claras de confidencialidade e proteção.

A padronização é elemento estrutural do sistema e exige governança adequada.

Circular De Oferta De Franquia

A Circular de Oferta de Franquia deve conter informações obrigatórias previstas na Lei nº 13.966/2019, incluindo:

  • Histórico da empresa.
  • Situação das marcas.
  • Descrição detalhada da franquia.
  • Investimentos estimados.
  • Taxas e royalties.
  • Condições contratuais.

A precisão das informações é essencial para reduzir risco de questionamento judicial.

Royalties E Remuneração

O contrato de franquia pode prever:

  • Taxa inicial de franquia.
  • Royalties periódicos.
  • Taxa de publicidade.
  • Taxas de suporte ou treinamento.

A definição da base de cálculo e da forma de remuneração deve estar alinhada ao modelo de negócio e à legislação aplicável.

Relação Com Outras Modalidades De Proteção

O sistema de franquia envolve:

  • Marca.
  • Transferência de tecnologia.
  • Segredos de negócio.
  • Direito autoral sobre manuais e materiais.
  • Concorrência desleal.

A arquitetura jurídica deve ser integrada.

Questões Técnicas Recorrentes

  • A Circular de Oferta de Franquia deve ser entregue com antecedência mínima legal antes da assinatura do contrato.
  • A proteção da marca é pressuposto do sistema.
  • Cláusulas de exclusividade territorial devem ser cuidadosamente estruturadas.
  • A confidencialidade do know-how é elemento central da estabilidade da rede.

Serviços Chave

  • • Consultoria Preventiva
  • • Registro Nacional e Internacional
  • • Gestão de Crise e Litígios
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