Franquias
O sistema de franquia é instrumento de expansão empresarial estruturado na transferência organizada de marca, know-how, modelo operacional e identidade comercial. Sua implementação exige rigor contratual, organização de ativos de propriedade intelectual e conformidade com a legislação específica aplicável ao franchising. Nossa atuação envolve estruturação jurídica integral do sistema de franquias, organização de portfólio de ativos e mitigação de riscos regulatórios e concorrenciais.
Escopo De Atuação
- Estruturação jurídica de sistema de franquia.
- Elaboração e revisão de Circular de Oferta de Franquia.
- Contratos de franquia e instrumentos acessórios.
- Organização e proteção de marca vinculada ao sistema.
- Estruturação de transferência de know-how.
- Cláusulas de confidencialidade e não concorrência.
- Revisão de contratos de subfranquia.
- Assessoria em conflitos entre franqueador e franqueado.
Fundamentos Jurídicos
Regime Legal
O sistema de franquia é disciplinado pela Lei nº 13.966/2019, Lei de Franquia.
A legislação estabelece deveres informacionais do franqueador e regras específicas quanto à Circular de Oferta de Franquia, que deve ser entregue previamente à assinatura do contrato ou pagamento de qualquer valor.
O descumprimento das exigências legais pode ensejar nulidade contratual e responsabilidade civil.
Marca E Propriedade Intelectual
A franquia pressupõe uso autorizado de marca regularmente protegida.
A proteção marcária estruturada é elemento essencial do sistema, pois o contrato de franquia depende da legitimidade e estabilidade da marca licenciada.
A ausência de registro ou fragilidade do portfólio pode comprometer todo o modelo de expansão.
Know-How E Padronização
Além da marca, a franquia envolve transferência de métodos, padrões operacionais e identidade empresarial.
O know-how deve ser delimitado contratualmente, com cláusulas claras de confidencialidade e proteção.
A padronização é elemento estrutural do sistema e exige governança adequada.
Circular De Oferta De Franquia
A Circular de Oferta de Franquia deve conter informações obrigatórias previstas na Lei nº 13.966/2019, incluindo:
- Histórico da empresa.
- Situação das marcas.
- Descrição detalhada da franquia.
- Investimentos estimados.
- Taxas e royalties.
- Condições contratuais.
A precisão das informações é essencial para reduzir risco de questionamento judicial.
Royalties E Remuneração
O contrato de franquia pode prever:
- Taxa inicial de franquia.
- Royalties periódicos.
- Taxa de publicidade.
- Taxas de suporte ou treinamento.
A definição da base de cálculo e da forma de remuneração deve estar alinhada ao modelo de negócio e à legislação aplicável.
Relação Com Outras Modalidades De Proteção
O sistema de franquia envolve:
- Marca.
- Transferência de tecnologia.
- Segredos de negócio.
- Direito autoral sobre manuais e materiais.
- Concorrência desleal.
A arquitetura jurídica deve ser integrada.
Questões Técnicas Recorrentes
- A Circular de Oferta de Franquia deve ser entregue com antecedência mínima legal antes da assinatura do contrato.
- A proteção da marca é pressuposto do sistema.
- Cláusulas de exclusividade territorial devem ser cuidadosamente estruturadas.
- A confidencialidade do know-how é elemento central da estabilidade da rede.
Serviços Chave
- • Consultoria Preventiva
- • Registro Nacional e Internacional
- • Gestão de Crise e Litígios
